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Declaração de encargos do condomínio na venda de uma fração

Entrada e escadaria de edifício residencial bem cuidado

O proprietário pede ao administrador uma declaração escrita com os encargos em vigor da fração, natureza, montantes e prazos de pagamento, bem como as dívidas existentes e respetivas datas. O artigo 1424.º-A prevê a emissão no prazo máximo de dez dias a contar do pedido. [1]

É importante pedir informação completa. Um comprovativo de pagamento da última quota não responde, necessariamente, a todas as questões que o comprador precisa de esclarecer.

É obrigatória na venda

A lei prevê a declaração como documento instrutório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação. Admite que o comprador prescinda expressamente dela no ato, aceitando a responsabilidade por dívidas do vendedor ao condomínio. Essa dispensa tem consequências e deve ser compreendida antes de ser aceite. [1]

Na preparação do negócio, peça o documento com antecedência e confirme com a entidade responsável se precisa de atualização perto da transmissão.

O que a declaração deve identificar

Quotas em vigor

Encargo regular e periodicidade

Dívidas

Montantes em falta e datas de vencimento

Encargos extraordinários

Prestações ou pagamentos aprovados

Prazos

Obrigações antes e depois da transmissão

Como pedir

Identifique o proprietário, a fração e a finalidade do pedido. Solicite a informação legalmente prevista e confirme a receção. Indique também a data pretendida para a operação, para facilitar a coordenação, sem confundir esse pedido com uma alteração do prazo legal.

Guarde a declaração na pasta do imóvel e entregue-a ao profissional que prepara o ato. Se houver dúvida sobre um valor, peça esclarecimento ao administrador antes de a transmitir como resolvida.

O que verificar no documento

InformaçãoPergunta útil
Fração e titularO documento corresponde ao imóvel em negociação?
Quotas em vigorQual é o encargo regular e a periodicidade?
DívidasQue montantes estão em falta e quando se venceram?
Encargos extraordináriosExistem prestações ou pagamentos aprovados?
PrazosQue obrigações se vencem antes e depois da transmissão?

Esta leitura deve ser acompanhada pela consulta das atas e da informação relevante sobre o edifício. A condição da casa e a situação financeira do prédio são partes relacionadas da decisão.

Quem paga as dívidas e encargos

O artigo 1424.º-A relaciona a responsabilidade pelas dívidas com o momento em que deveriam ter sido liquidadas, ressalvada a dispensa referida. Prevê ainda que os encargos vencidos depois da transmissão sejam da responsabilidade do novo proprietário. Obras aprovadas com pagamentos faseados exigem leitura conjunta dos documentos e enquadramento jurídico. [1]

Não decida apenas pela data da assembleia ou por uma frase informal sobre quem “ficou de pagar”. Peça que a solução para os montantes relevantes fique esclarecida na preparação do negócio.

Obras aprovadas e custos futuros

Exemplo ilustrativo: a última quota está paga, mas foi aprovada uma intervenção na cobertura com prestações que atravessam a data da venda. O comprador precisa de conhecer essa decisão e o calendário de pagamentos para avaliar o custo da aquisição.

Peça as atas pertinentes, os orçamentos aprovados e a indicação dos pagamentos já efetuados. Quando a responsabilidade suscite dúvida, encaminhe-a ao profissional responsável antes do CPCV ou da transmissão, conforme o momento em que é conhecida.

Perguntas que o comprador deve fazer

Além da declaração, informe-se sobre obras em estudo, manutenção relevante, orçamento e regulamento do condomínio. Pergunte se existem decisões ainda por executar. As respostas ajudam a perceber o edifício em que vai passar a ser proprietário.

Uma quota mensal reduzida pode ser agradável no orçamento imediato, mas deve ser lida com o estado e as necessidades do prédio. Compare o encargo com a informação disponível sobre manutenção e intervenções.

Perguntas frequentes

A declaração significa que nunca haverá despesas extraordinárias

Não é uma previsão de todos os custos futuros. Consulte também a documentação das decisões e pergunte por necessidades conhecidas do edifício.

Basta uma mensagem a dizer que não há dívidas

Peça o documento com o conteúdo exigido e entregue-o a quem prepara o ato para confirmar a adequação.

Devo dispensar a declaração para acelerar a compra

Antes de decidir, compreenda a responsabilidade assumida. A conveniência do calendário não esclarece o valor de eventuais dívidas.

O que fazer se o administrador não responder

Guarde prova do pedido e contacte a administração. Informe a entidade que prepara o ato para avaliar os passos adequados. Não transforme a ausência de resposta numa confirmação de inexistência de encargos.

Fontes

  1. [1]Código Civil — Artigos 1424.º e 1424.º-A

Próximo passo

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