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Contrato de mediação imobiliária e exclusividade

Espaço de reunião acolhedor com materiais organizados

O contrato formaliza a relação entre o cliente e a empresa de mediação. A legislação exige elementos como a identificação do imóvel e do negócio, a remuneração e IVA, o seguro, os serviços acessórios e os efeitos da exclusividade, quando acordada. Se o prazo for omitido, a lei prevê seis meses. [1]

Antes de assinar, leia o contrato completo e confirme que a proposta de acompanhamento está refletida nos termos relevantes. Uma apresentação comercial ajuda a conhecer o serviço, mas as obrigações contratuais devem ser compreendidas por si mesmas.

O que verificar primeiro

ElementoVerificação recomendada
Empresa contratadaDenominação, identificação e licença AMI
ObjetoImóvel, espaços incluídos e negócio pretendido
RemuneraçãoBase de cálculo, IVA e momento de pagamento
PrazoInício, termo, eventual renovação e comunicações
ExclusividadeAlcance e consequências concretas
ServiçosO que está incluído e o que depende de acordo adicional

Pode consultar a licença no portal do IMPIC. Identifique a empresa que celebra o contrato, mesmo quando a comunicação é feita por uma equipa ou marca comercial. [2]

Exemplo ilustrativo — comparar propostas
ServiçoProposta 1Proposta 2
RemuneraçãoMesma percentagemMesma percentagem
Preparação e fotografiaIncluídaPor definir
Reporte regularPrevistoPor definir
AcompanhamentoIdentificadoPor definir

O valor percentual não permite, sozinho, comparar o serviço.

Como avaliar a exclusividade

A exclusividade concentra a relação de mediação nos termos previstos no contrato. Para decidir, peça que se expliquem os efeitos para ambas as partes, incluindo a possibilidade de partilha com outras agências e o tratamento de contactos diretos do proprietário.

Do ponto de vista comercial, pode facilitar uma estratégia de preço e apresentação coerente. O argumento mais forte contra é o risco de ficar vinculada uma relação sem acompanhamento satisfatório. A resposta deve estar num plano concreto, em informação regular e em condições contratuais claras.

Exclusividade significa trabalhar com um único comprador possível

Pergunte como funciona a colaboração com outras mediadoras. O regime de contratação do proprietário e os canais usados para encontrar interessados devem ser explicados separadamente.

Peça exemplos do processo de tratamento de contactos, organização de visitas e partilha de informação. Não presuma que a existência de uma rede garante, por si só, uma determinada forma de promoção.

Como comparar propostas de serviço

Compare o que será feito no imóvel: preparação, fotografia, informação disponibilizada, promoção, qualificação dos interessados, visitas e reporte. Pergunte quem acompanha cada fase e com que frequência haverá atualização.

Exemplo ilustrativo: duas propostas apresentam a mesma percentagem de remuneração, mas uma inclui reportagem e acompanhamento regular e a outra deixa esses pontos indefinidos. O valor percentual não permite, sozinho, comparar o serviço.

Quando é devida a remuneração

A lei liga a remuneração à conclusão do negócio e admite pagamento no contrato-promessa quando previsto no contrato de mediação. Prevê também situações de remuneração em exclusividade quando o negócio não se concretiza por causa imputável ao cliente. [1]

Peça a explicação das cláusulas à luz de exemplos: desistência, proposta recusada, contacto direto ou cessação. Se houver uma dúvida de interpretação, esclareça-a antes de contratar.

Duração e cessação

Anote a data de termo, a antecedência para comunicar a não renovação e o meio previsto no contrato. Guarde prova das comunicações. Se pretender terminar a relação antes do prazo, obtenha esclarecimento sobre o procedimento e os efeitos.

Ao contratar outra empresa, entregue informação sobre contratos anteriores ainda relevantes. Isso permite analisar eventuais sobreposições antes de lançar uma nova campanha.

Perguntas frequentes

A comissão tem um valor obrigatório

Compare as condições propostas e a redação contratual. Não trate uma percentagem frequentemente mencionada como substituto da negociação e da identificação dos serviços.

O IVA está incluído no valor apresentado

Confirme expressamente. Peça um exemplo em euros para o preço de venda considerado, com a distinção entre remuneração e IVA.

Posso receber uma proposta diretamente

Informe a mediadora e verifique o tratamento contratual dessa situação antes de agir. Os efeitos dependem dos termos e circunstâncias.

A exclusividade garante a venda

Não deve ser apresentada como garantia de resultado. Avalie o método, a capacidade de acompanhamento e a adequação do preço ao mercado.

Fontes

  1. [1]Lei n.º 15/2013 — Artigos 16.º e 19.º, disponibilizada pelo IMPIC
  2. [2]IMPIC — Consulta de licenças de mediação

Próximo passo

Peça à equipa Valle uma proposta de acompanhamento para o seu imóvel, com plano de comercialização e condições explicados antes da assinatura.

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